A Prefeitura
Municipal de Salgueiro divulgou uma
nota, na tarde deste sábado (04),
esclarecendo que a festa anunciada
para a noite desta data, na Casa do
Sanfoneiro, está totalmente
irregular e que não deu autorização
para que a mesma seja realizada.
A nota da prefeitura informa, pela
segunda vez, que as atividades na
Casa do Sanfoneiro estão suspensas
desde que foram constatadas várias
irregularidades nas dependências do
imóvel e, também, quando detectou
que o decreto de Permissão de Uso
pela Associação dos Sanfoneiros,
entidade que vem explorando o local
desde 2014, encontra-se com o seu
prazo de validade vencido.
No comunicado, publicado no site da
prefeitura em caráter de urgência, a
Secretaria de Cultura e Esportes do
município enumera uma série de itens
em que justifica a interdição do
local e a proibição do evento, além
de apresentar um histórico da
situação desde que foi comunicada a
suspensão temporária das
festividades ali realizadas.
A nota evoca situações como o
momento em que o prefeito do
município, Clebel de Souza Cordeiro,
recebeu em seu gabinete uma comissão
de membros da Associação dos
Sanfoneiros e, naquela reunião,
esclareceu as verdadeiras razões do
fechamento provisório.
O fato mais recente de toda a
situação, segundo o comunicado
oficial, é que o juiz da 1ª Vara da
Comarca de Salgueiro, José Gonçalves
de Alencar, recentemente determinou
a saída da Associação e atendeu ao
pedido de reintegração de posse por
parte da Prefeitura. “A decisão da
Justiça, por si só, já configura um
claro reconhecimento de ocupação
ilegal daquele espaço público”, diz
a nota.
Diante da situação e da festa que
vem sendo divulgada desde a tarde da
última quarta-feira, a Prefeitura
afirmou que o evento não está
autorizado e advertiu, ainda, que
estará isenta de qualquer
responsabilidade em caso de sinistro
ou eventuais acidentes, já que a
Casa do Sanfoneiro está também
irregular em sua estrutura de
instalações elétricas, condições de
ordem sanitária e ausência de alvará
por parte do Corpo de Bombeiros.
A nota oficial pode ser
conferida
aqui.
Ver Decreto Nº 007/2017
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