O Prefeito do município
de Salgueiro no uso de suas atribuições
legais que lhe foram conferidas pela Lei
Orgânica Municipal concede a revisão
geral anual da remuneração dos
Servidores Públicos Efetivos de
Salgueiro, e reajuste do Piso Salarial
de Profissionais do Magistério do
Sistema Municipal de Educação.
Diante disso, fica
concedido um reajuste na ordem de 4,17%
(quatro vírgula dezessete por cento)
sobre os vencimentos básicos dos
profissionais do Magistério Público
Municipal, em exercício regular de suas
funções, ficando o piso inicial para 200
horas fixado em 2.557,74 (dois mil
quinhentos e quarenta e sete reais e
setenta e quatro centavos) e para 150
horas, em 1.918,30 (um mil novecentos de
dezoito reais e trinta centavos).
Fica assegurado aos
servidores efetivos da administração
direta e indireta do município de
Salgueiro, vencimento básico fixado não
inferior ao do salário mínimo nacional
estabelecido pelo Decreto Federal
n-9.661 de 01 de janeiro de 2019, no
valor de 998,00 (novecentos e noventa e
oito reais).
Fica concedida, nos
termos do Art. 37, incisco X, da
Constituição Federal de 88, a revisão
anual dos vencimentos dos demais
servidores efetivos da administração
direta do município de Salgueiro, na
ordem de 3,75% (três vírgula setenta e
cinco por cento), sobre o vencimento
básico.
O reajuste está sendo
viabilizado graças ao trabalho de
reorganização financeira da atual
administração que honra rigorosamente
com o pagamento do funcionalismo
municipal.
Sendo aprovada pela
Câmara a lei será sancionada pelo gestor
e, consequentemente, o reajuste entrará
em vigor a partir do mês de janeiro para
os Professores e para os Servidores
Efetivos da Administração Direta e
Indireta no mês de Março. |