Terça-feira, 12 de Março de 2019

 

Reajuste de Servidores Efetivos e Reajuste do Piso Salarial de Profissionais do Magistério do Sistema Municipal de Educação

 

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 Foto: CCOM

 

O Prefeito do município de Salgueiro no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal concede a revisão geral anual da remuneração dos Servidores Públicos Efetivos de Salgueiro, e reajuste do Piso Salarial de Profissionais do Magistério do Sistema Municipal de Educação.

Diante disso, fica concedido um reajuste na ordem de 4,17% (quatro vírgula dezessete por cento) sobre os vencimentos básicos dos profissionais do Magistério Público Municipal, em exercício regular de suas funções, ficando o piso inicial para 200 horas fixado em 2.557,74 (dois mil quinhentos e quarenta e sete reais e setenta e quatro centavos) e para 150 horas, em 1.918,30 (um mil novecentos de dezoito reais e trinta centavos).

Fica assegurado aos servidores efetivos da administração direta e indireta do município de Salgueiro, vencimento básico fixado não inferior ao do salário mínimo nacional estabelecido pelo Decreto Federal n-9.661 de 01 de janeiro de 2019, no valor de 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).

Fica concedida, nos termos do Art. 37, incisco X, da Constituição Federal de 88, a revisão anual dos vencimentos dos demais servidores efetivos da administração direta do município de Salgueiro, na ordem de 3,75% (três vírgula setenta e cinco por cento), sobre o vencimento básico.

O reajuste está sendo viabilizado graças ao trabalho de reorganização financeira da atual administração que honra rigorosamente com o pagamento do funcionalismo municipal.

Sendo aprovada pela Câmara a lei será sancionada pelo gestor e, consequentemente, o reajuste entrará em vigor a partir do mês de janeiro para os Professores e para os Servidores Efetivos da Administração Direta e Indireta no mês de Março.

 

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