Conselho Municipal dos Direitos do Idoso
Presidente: Michelline Rosana Freire Rozendo

Atribuições:

O Conselho Municipal de Direitos do Idoso - CMDI, conforme o Art. 2º da Lei municipal nº 1.652 de 26 de maio de 2008, foi instituído com funções de controle social de caráter permanente e deliberativo voltado às questões relativas aos direitos dos idosos do município de Salgueiro.

As reuniões ordinárias do Conselho Municipal de Direitos do Idoso - CMDI serão realizadas mensalmente, nas segundas-feiras, na segunda semana de cada mês, a partir das 15h sendo antecipada ou prorrogada em uma semana em caso de feriado ou outro impedimento e Extraordinariamente por convocação do (a) Presidente (a) ou mediante requerimento de dois terço de seus membros efetivos. As reuniões extraordinárias serão convocadas quando assuntos urgentes surgirem, devendo ser apresentados e discutidos no plenário do CMDI.

Composição:

Artigo I (Regimento Interno)
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI é composto por 08(oito) membros titulares e respectivos suplentes, sendo 04 (quatro) representantes governamentais e 04(quatro) representantes da sociedade civil.

A Plenária é instância deliberativa do (CMDI), constituída pela reunião dos seus membros.

Compete à Plenária:

Lei de Criação:

Lei Nº 1652/2008
26 de maio de 2008)

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso e do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso do Município de Salgueiro e dá outras providências.

Resolução Nº 003/2022
(Publicado em 14 de março de 2022)

Dispõe sobre a criação da comissão para elaboração do Plano de Ação do CMDI.

Resolução Nº 002/2022
Publicado em 21 de fevereiro de 2022

Dispõe sobre a aprovação do calendário de reuniões ordinárias para o ano 2022.

Resolução Nº 003/2022
Publicado em 17 de janeiro de 2022

Dispõe sobre a aprovação do ajuste orçamentário do Projeto Reinventando o envelhecer: tecendo a vida com felicidade, bem-estar e arte (Programa Parceiro do Idoso (Banco Santander).


CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL QUE INTEGRARÃO O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CMDI – BIÊNIO 2022/2024 - CLIQUE AQUI.


CALENDÁRIO DE REUNIÕES 2023.

JANEIRO

DIA 9

FEVEREIRO

DIA 13

MARÇO

DIA 13

ABRIL

DIA 10

MAIO

DIA 8

JUNHO

DIA 12

JULHO

DIA 10

AGOSTO

DIA 14

SETEMBRO

DIA 11

OUTUBRO

DIA 9

NOVEMBRO

DIA 13

DEZEMBRO

DIA 11

JANEIRO

DIA 9

FEVEREIRO

DIA 13

MARÇO

DIA 13

ABRIL

DIA 10

MAIO

DIA 8

JUNHO

DIA 12

JULHO

DIA 10

AGOSTO

DIA 14

SETEMBRO

DIA 11

OUTUBRO

DIA 09

NOVEMBRO

DIA 13

DEZEMBRO

DIA 11


OBS: Sempre na segunda segunda-feira de cada mês.


CONVÊNIOS

PERÍODO 2021-2022

2022

2021


Contato: